Nova Lei obriga divulgação de lista de espera na Saúde Pública de Porto Alegre

A Prefeitura de Porto Alegre sancionou a Lei nº 14.002 em 23 de julho de 2024, que altera a Lei nº 12.692 de 2020, exigindo maior transparência na saúde pública municipal. A nova legislação obriga a divulgação de listas que informem a posição de espera de pacientes para consultas com especialistas, exames e cirurgias em estabelecimentos da rede pública ou conveniados.

A lei inclui um parágrafo que exige a aplicação de técnicas de anonimização, conforme a Lei Federal nº 13.709 de 2018, para preservar dados pessoais sensíveis dos pacientes. Além disso, foram adicionados incisos que exigem a notificação do tempo médio previsto para o atendimento e a relação dos inscritos para cada procedimento.

Todas as informações deverão ser detalhadas por tipo de exame e incluir todos os candidatos inscritos nas unidades de saúde e entidades conveniadas do município. As despesas decorrentes da implementação desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e foi sancionada pelo Prefeito Sebastião Melo.

Com a informação CMPA.

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