A Câmara Municipal de Porto Alegre está discutindo projeto de lei complementar que estabelece ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) que, em casos de aumento abrupto no consumo de água registrado na fatura mensal, não poderá cobrar valor que exceda 50% da média dos últimos 12 meses de consumo do usuário, até que a situação seja esclarecida. A proposta tem como autor o vereador Carlo Carotenuto (Republicanos) e inclui tal normativa à Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987.
Conforme a proposição, o Dmae deverá analisar e responder, em até 15 dias úteis, as contestações referentes a cobranças consideradas excessivas ou discrepantes apresentadas pelos consumidores. Também fica suspensa a exigibilidade dos valores contestados pelo consumidor até a conclusão da análise mencionada, sendo vedada a interrupção do fornecimento de água durante este período.
Segundo o autor, o projeto surge em resposta às inúmeras reclamações de cidadãos de Porto Alegre, especialmente do Bairro Humaitá, que têm enfrentado cobranças exorbitantes em suas faturas de água e esgoto, com valores variando de R$ 3 mil a R$ 79 mil reais, muito acima da média habitual. “Tais situações têm gerado insegurança e indignação entre os consumidores que, ao buscarem esclarecimentos junto ao Dmae, não obtiveram respostas efetivas”, salienta Carotenuto.
Com a informação CMPA.