O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais três leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e órgãos públicos de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG). Segundo o relator, ministro André Mendonça, apenas a União tem competência para legislar sobre o ensino da língua portuguesa e os conteúdos escolares.
Na decisão, a maioria dos ministros acompanhou o relator, com exceção de Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, que apresentaram divergências parciais. Zanin defendeu a manutenção do ensino da norma culta, mas propôs a retirada de trechos que extrapolavam as competências municipais.
As leis questionadas proibiam o uso de variações linguísticas inclusivas e, em alguns casos, determinavam sanções para servidores públicos que utilizassem expressões de linguagem neutra, como o chamado “dialeto não binário”. A medida também incluía fiscalização de conteúdos em escolas e órgãos.
A decisão foi provocada por ações de entidades da sociedade civil, como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que apontaram violações a direitos fundamentais e tentativas de barrar a diversidade de gênero e expressão.