STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que as multas ambientais são imprescritíveis, ou seja, não expiram com o tempo. O julgamento ocorre no plenário virtual e será finalizado nesta sexta-feira (28).

Até o momento, sete ministros votaram a favor da imprescritibilidade: Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

O entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, é de que a reparação dos danos ambientais é um direito fundamental, devendo prevalecer sobre o princípio da segurança jurídica.

Zanin propôs ainda uma tese para aplicação em casos semelhantes no Judiciário:

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

A decisão foi tomada após um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que contestava um entendimento da primeira instância que permitia a prescrição de multas ambientais após cinco anos. O caso envolvia uma infração ambiental em Balneário Barra do Sul (SC).

A Advocacia-Geral da União (AGU) também atuou no julgamento e argumentou que a aplicação da prescrição permitiria que as futuras gerações pagassem pelas consequências de danos ambientais passados.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.