Justiça suspende a Lei da Escola Sem Partido em Porto Alegre

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu, na terça-feira (11), uma liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 14.177/25, conhecida como Lei da Escola Sem Partido, em Porto Alegre. A legislação determinava que funcionários e professores da rede municipal evitassem emitir opiniões pessoais que pudessem influenciar ou atrair simpatia para correntes político-partidárias ou ideológicas.

A decisão foi tomada após duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado do RS e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre. Os autores alegaram que a norma fere princípios constitucionais, restringindo a pluralidade de ideias no ensino e comprometendo a formação crítica dos alunos. Uma terceira ação, movida pelo PSOL, ainda aguarda análise.

O relator do caso, desembargador Heleno Tregnago Saraiva, considerou que a suspensão da lei é uma medida prudente, evitando a responsabilização de servidores públicos caso sua inconstitucionalidade seja reconhecida ao final do julgamento. Ele também citou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional uma legislação similar por violação a princípios constitucionais.

Com a decisão, a lei permanece suspensa até que o mérito das ações seja julgado pelo TJRS.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.