Deputados aprovam aumento da pena para feminicídio com reclusão de até 40 anos

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que prevê o aumento da pena para o crime de feminicídio e estabelece novas circunstâncias agravantes. O texto, que agora segue para sanção presidencial, retira o feminicídio da categoria de homicídio qualificado, criando um artigo específico para o crime. A nova pena será de 20 a 40 anos de reclusão, em vez dos atuais 12 a 30 anos.

De acordo com a relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), a mudança visa a fortalecer a proteção às mulheres vítimas de violência e dar maior visibilidade ao crime. “Essa medida reforça o combate ao feminicídio e uniformiza as informações sobre mortes de mulheres no Brasil”, afirmou.

O projeto também prevê agravantes, como o assassinato de mãe ou cuidadora de pessoa com deficiência, uso de veneno, fogo, ou outro meio cruel, e situações em que a vítima seja pega de surpresa, como emboscadas. Além disso, crimes cometidos com armas de fogo de uso restrito ou proibido também terão pena agravada.

Medidas protetivas e punições mais rígidas

O texto modifica a Lei Maria da Penha, aumentando a pena para quem descumprir medidas protetivas impostas pela justiça. A pena, que antes era de 3 meses a 2 anos de detenção, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Além disso, para presos por crimes contra mulheres, como violência doméstica, o projeto endurece as regras de progressão de regime e restringe direitos como visitas íntimas e saídas temporárias, obrigando o uso de tornozeleira eletrônica durante qualquer benefício de saída autorizada.

Essas medidas, junto com o aumento de penas para lesão corporal, ameaça e outros crimes contra mulheres, visam a intensificar a punição de crimes de gênero e proteger as vítimas.

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