Gratuidade no transporte público para recém-nascidos e acompanhante em exames é aprovada pela CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (7), um projeto de lei que assegura a gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para acompanhantes que precisem levar recém-nascidos a exames ou consultas do Programa Nacional de Triagem Neonatal. A medida, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também garante o retorno ao domicílio sem custos adicionais, com previsão de vigência em 90 dias após sua publicação.

O projeto de lei PL 5.771/2023, proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo do projeto é facilitar o acesso de bebês a exames cruciais, como o “teste do pezinho” e o “teste do coraçãozinho”, que identificam doenças metabólicas e cardiopatias.

Mara Gabrilli destacou a importância do programa para a saúde dos recém-nascidos, apontando que ainda há desafios, especialmente para famílias em regiões remotas. A gratuidade do transporte visa superar essas dificuldades, permitindo que os responsáveis possam realizar o necessário seguimento da triagem neonatal sem impedimentos financeiros.

A relatora Damares Alves ressaltou que a medida beneficiará famílias em situação de vulnerabilidade financeira, garantindo que todas as crianças tenham acesso igualitário ao diagnóstico e tratamento precoce, independentemente da condição econômica ou localização geográfica.

Com a informação Agência Senado.

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