Isenção de imposto sobre prêmios olímpicos é confirmada

Uma recente medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trouxe alívio para os atletas olímpicos ao isentar a cobrança de Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pelos medalhistas. O decreto, publicado no Diário Oficial da União em 8 de agosto, altera a Lei nº 7.713, incluindo nas isenções de tributação os prêmios financeiros concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas e paratletas que conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos a partir de 24 de julho de 2024.

A medida visa corrigir a polêmica em torno da chamada “taxa das medalhas”, que gerou grande repercussão nas redes sociais. A discussão surgiu após a divulgação dos valores de impostos que seriam aplicados sobre as premiações de atletas como Rebeca Andrade, cujos prêmios, superiores a R$55.976,16 anuais, estavam sujeitos a uma taxa de 27,5%. No caso de Andrade, isso significaria um desconto de R$227,1 mil em impostos, reduzindo seu prêmio líquido para R$598.850 dos R$826 mil totais obtidos com suas quatro medalhas conquistadas em Paris.

A situação gerou uma reação negativa, especialmente após a Receita Federal afirmar que a isenção só poderia ocorrer com a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional, uma vez que a premiação seria tratada como remuneração profissional e, portanto, sujeita à tributação. A nova medida provisória, no entanto, resolve a questão, garantindo que os atletas não sejam mais onerados pela taxa sobre suas conquistas esportivas.

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