Pensando em atender as demandas da classe artística gaúcha, a deputada estadual Luciana Genro (PSOL) protocolou um projeto de lei que busca garantir mais transparência e justiça em relação à remuneração paga aos artistas que se apresentam em bares e restaurantes em todo o Rio Grande do Sul. Se unindo à iniciativa do vereador Roberto Robaina (PSOL), que já tornou lei o projeto de mesmo nome na Capital, a proposta determina que todos os estabelecimentos comerciais do estado divulguem, em local visível, o percentual do couvert artístico que é efetivamente repassado aos músicos.
Assim sendo, os bares que destinarem 100% do valor cobrado do couvert diretamente aos artistas irão conquistar o selo “Bar que Respeita o Músico”, que será concedido pelo Estado aos locais. “A música ao vivo é um diferencial para os estabelecimentos e um atrativo para o público. Garantir que os artistas recebam integralmente o couvert valoriza e fomenta esse segmento cultural. Com transparência e incentivo à remuneração justa, a lei protege os músicos e fortalece a economia criativa, promovendo um cenário mais equilibrado e sustentável”, defendeu a deputada. “Esse também é um passo importante para combater a exploração dos músicos e artistas que dedicam sua vida à produção artística musical e teatral no Rio Grande do Sul”, finalizou Luciana.
A valorização dos músicos é essencial para a cultura local, já que muitos deles dependem do couvert artístico como fonte de renda. Por isso, a iniciativa além de valorizar a arte e o trabalho da classe artística, assegura o direito dos profissionais da música de serem devidamente reconhecidos e remunerados pelo seu trabalho. Com a iniciativa de Luciana Genro, agora a ideia ganha força para se tornar uma política pública em todo o estado.
O selo “Bar que Respeita o Músico” foi aprovado em julho do ano passado pela Câmara dos Vereadores de Porto Alegre, assim como a obrigatoriedade de exposição do percentual pago aos músicos. Todos os estabelecimentos do município devem seguir a norma que “visa trazer transparência às relações de consumo, uma vez que permite ao consumidor um maior e mais claro conhecimento da destinação dos valores que, embora desembolsados para o estabelecimento comercial, destinam-se à remuneração do artista”, como explica o autor da lei, Roberto Robaina.