Veja cinco dicas do Procon Porto Alegre para se proteger de golpes no Carnaval

Com a chegada do Carnaval, o Procon Porto Alegre, vinculado à Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), apresenta orientações aos consumidores. O objetivo principal é informar e educar o cidadão, evitando, na origem, conflitos na relação de consumo. Entre as dicas para o período estão: checar a validade das bebidas e dos alimentos consumidos e observar se as condições de armazenamento são adequadas, além de solicitar a nota fiscal.

“O Carnaval costuma ser um momento de alegria e descontração, seja para quem vai curtir a festa ou para quem vai aproveitar o feriado para descansar. Por isso, é importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos e não tenha a sua tranquilidade comprometida sem necessidade”, destaca a secretária municipal de Transparência e Controladoria, Mônica Leal.

O Procon ainda orienta que o consumidor não compre produtos ou contrate serviços sem antes comparar preços, pesquisar sobre o fornecedor e certificar-se de que o que está sendo oferecido condiz com a realidade. Outra dica é desabilitar o pagamento por aproximação nos cartões ou celulares, especialmente para quem vai curtir a folia em eventos com aglomerações. Veja abaixo outras orientações.

Dicas elaboradas pelo diretor do Procon, Wambert Di Lorenzo

1 – Viagens com serviços de transporte rodoviário: é opcional ao consumidor contratar o seguro extra que lhe é oferecido, pois motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em algum acidente já estão resguardados pelo seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

2 – Direito ao arrependimento: o consumidor que comprar uma fantasia, ou qualquer outro item pela internet, tem direito ao arrependimento no prazo de sete dias a partir da compra ou do recebimento do produto.

3 – Estacionamentos: estacionamentos privados são responsáveis pelos itens deixados no interior dos veículos, mesmo que existam placas de alerta no local que informem o contrário.

4 – Cobrança indevida: se o consumidor foi cobrado por um valor indevido e já realizou o pagamento, ele tem direito de devolução em dobro do que pagou. Por exemplo, se ele comprou e recebeu três latas de cerveja, mas lhe foram cobradas cinco unidades, ele pagou duas a mais do que deveria. Assim, o fornecedor deve ressarcir o cliente com o valor de quatro latas.

5 – Serviço de bares e restaurantes: o pagamento da taxa de 10% não é obrigatório e o couvert artístico deve ser informado ao cliente antes da cobrança. Caso ocorra a perda da comanda nesses locais, não se pode cobrar um valor extra ou pré-determinado.

– Reclamação: o consumidor pode fazer uma reclamação no Procon Porto Alegre aqui.

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