A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou um projeto de lei que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação ou divórcio, marcando a inclusão do tema na legislação brasileira pela primeira vez. A proposta visa impactar diretamente famílias que enfrentam essa situação.
De acordo com a nova proposta, na ausência de um acordo amigável entre o casal, um juiz determinará se a guarda do animal ficará com apenas uma das partes ou se será compartilhada, similar ao que ocorre com a custódia de filhos. Para essa decisão, a Justiça deverá considerar várias condições, como o apego do animal, que pode ser comprovado por testemunhas, vídeos, fotos e o comportamento do pet, além do espaço disponível na residência e a compreensão do comportamento do animal.
Outros fatores que influenciarão a decisão incluem o tempo que cada parte pode dedicar ao animal, as condições financeiras, o comprometimento com a reprodução controlada e a aceitação da convivência por todos os moradores do local.
A proposta, apresentada pelo senador Jayme Campos (União-MT), foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, posteriormente, ser enviado à Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta deverá ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, e receber a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Estamos dando o tratamento devido que nossos pets merecem”, afirmou o autor do projeto, Jayme Campos. Segundo o Instituto Pet Brasil, o país abriga aproximadamente 160 milhões de animais de estimação, incluindo cães, gatos, aves, répteis, peixes e pequenos mamíferos.
O senador enfatizou que a proposta busca preencher uma lacuna legislativa, estabelecendo a custódia compartilhada como norma para casais que se separam sem um acordo sobre a convivência com o animal em comum. Em situações de guarda compartilhada, o juiz determinará o tempo que cada parte terá com o pet, bem como a divisão das despesas relacionadas aos cuidados, como veterinário, ração e produtos de higiene. A ocorrência de maus-tratos poderá resultar na perda da guarda.
A nova legislação também estabelece que, durante a posse compartilhada, nenhuma das partes pode doar o animal ou realizar cruzamentos sem o consentimento do outro. No caso de filhotes, a prole deverá ser dividida igualmente entre os ex-parceiros.
Para evitar o abandono de animais, o projeto prevê que o juiz explique às partes as responsabilidades associadas à posse de um animal de estimação, que incluem cuidado e proteção, até que o pet seja doado a um novo tutor. A senadora Damares Alves compartilhou sua experiência em 1994, quando um divórcio que poderia ter sido amigável se tornou litigioso devido à disputa pela guarda de um animal.