EPTC retoma serviço de vistoria veicular a partir desta segunda-feira

A partir de segunda-feira (3) a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) retoma as vistorias de ônibus, lotações, táxis e escolares de Porto Alegre. O serviço foi suspenso no começo do mês de maio, devido ao evento climático – foi montado um calendário especial até o fim de junho para cumprir as vistorias não realizadas.

No cronograma, estão indicados os prefixos dos veículos por modal (clique aqui). As vistorias ocorrem na sede da EPTC, localizada na João Neves da Fontoura, 7 (Portão 3), das 8h30 às 16h.

Para garantir a segurança dos passageiros, padronização e limpeza, os critérios e prazos das vistorias periódicas para os veículos são determinados pela legislação e de acordo com a idade dos veículos, observando os seguintes prazos:

Ônibus:
I – no caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;
II – no caso de veículo com vida útil de 3 (três) anos completos a 10 (dez) anos incompletos, a cada 90 (noventa) dias;
III – no caso de veículo com 10 (dez) anos completos até a vida útil máxima permitida pela legislação municipal, a cada 60 (sessenta) dias;

Escolar:

I – automóveis (Kombis):
a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;
b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;
c) de 10 (dez) anos completos a 11 (onze) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;
d) de 11 (onze) anos completos a 12 (doze) anos completos: a cada 30 (trinta) dias.

II – ônibus, mídi-ônibus ou micro-ônibus:
a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;
b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;
c) de 10 (dez) anos completos a 16 (dezesseis) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;
d) de 16 (dezesseis) anos completos a 17 (dezessete) anos completos: a cada 30 dias.

Lotação:
I – no caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;
II – no caso de veículo com vida útil de 5 (cinco) anos completos a 9 (nove) anos incompletos, a cada 120 (cento e vinte) dias;
III – no caso de veículo com vida útil de 9 (nove) anos completos a 12 (doze) anos completos, a cada 90 (noventa) dias; (Redação dada pelo Decreto nº 21280/2021)
IV – no caso de veículo com vida útil de 12 (doze) anos completos a 15 (quinze) anos completos, a cada 60 (sessenta) dias. (Redação acrescida pelo Decreto nº 21280/2021)

Táxi:
I – em caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 360 (trezentos e sessenta) dias;
II – em caso de veículos com vida útil de 3 (três) anos completos a 8 (oito) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias; e
III – em caso de veículos com vida útil de 8 (oito) anos completos a 10 (dez) anos completos, a cada 120 (cento e vinte) dias.

O atendimento ao cidadão presencial segue suspenso. Para que não haja prejuízos em relação à entrega de recursos ou apresentação de condutor, a EPTC suspendeu os prazos temporariamente. O atendimento pelo app 156+POA ou números 156 e 118 segue funcionando normalmente.

Fonte: PMPA

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