A Câmara dos Deputados aprovou em comissão o Projeto de Lei 3901/23, que trata do aumento das penas para acidentes causados por motoristas em alta velocidade nas proximidades de escolas, hospitais e pontos de embarque. A circunstância agravante pode aumentar as penas em até 50%, de acordo com a nova redação do projeto.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê detenção em casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa. No entanto, a proposta elaborada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) modifica o texto para acrescentar um fator de agravamento, sem alterar os limites mínimos e máximos de pena já previstos.
A versão anterior, apresentada por Alberto Fraga (PL-DF), propunha o aumento direto da pena-base, o que foi rejeitado por Zé Trovão para preservar a dosimetria penal do sistema. Ele justificou que o código atual já trata com severidade o excesso de velocidade, especialmente acima de 50% do limite permitido.
O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, será encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, ao Senado Federal para ser transformado em lei.
Com a informação Agência Câmara de Notícias.