Servidor da Fepam é denunciado por racismo e armazenamento de pornografia infantil no RS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) denunciou nesta segunda-feira (28) o servidor público Erny, de 59 anos, por racismo e armazenamento de pornografia infantil. Ele atua na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e está sendo investigado após supostamente fazer um gesto nazista durante uma reunião virtual de trabalho, em Santa Maria.

Segundo a denúncia, o servidor teria feito gestos conhecidos como “White Power”, associados a grupos supremacistas brancos. A defesa alega que se tratava de uma manifestação visual sem conotação racista, comparando o gesto a símbolos usados por figuras públicas como Pablo Marçal.

Durante a investigação, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca em imóveis em Santa Maria e Silveira Martins, onde foram apreendidos objetos com simbologia nazista, como capacetes, máscaras de gás, pingentes e estatuetas. Em celulares e computador do investigado, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) identificou conteúdos ligados ao nazismo, racismo e imagens de pedofilia.

Erny responde aos crimes em liberdade e permaneceu em silêncio durante o depoimento à polícia.

Afastado do cargo
A Fepam confirmou a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o caso, com prazo de conclusão de 60 dias. O servidor está afastado das funções por 120 dias, desde março, após apresentar atestado médico recomendando o afastamento.

Nota da defesa
“Em defesa da honra e da verdade: Esclarecimentos sobre as acusações contra E.L.M.J.

Eu, Marlon Schirrmann , advogado inscrito na OAB/RS 79.112, na defesa dos interesses do meu cliente, venho por meio desta nota pública manifestar meu profundo repúdio e prestar os devidos esclarecimentos acerca das levianas e infundadas acusações que lhe foram imputadas.

É com grande preocupação que acompanhamos a veiculação de notícias que o acusam de praticar racismo durante o recente processo eleitoral da FEPAM, em virtude de um gesto com as mãos supostamente caracterizado como supremacista. Cumpre esclarecer, de forma inequívoca, que tal alegação não corresponde à verdade dos fatos.

O gesto realizado pelo acusado em momento algum teve qualquer conotação racista ou supremacista. Tratou-se, na realidade, de uma manifestação visual com as mãos, de forma solta e aberta, semelhante a gestos públicos notórios, como o realizado por Pablo Marçal, com o intuito de representar a letra inicial de seu nome, um símbolo de sua candidatura e de sua identidade. Qualquer tentativa de distorcer esse gesto como um símbolo de ódio racial é uma interpretação maliciosa e descontextualizada.

Ademais, refutamos veementemente a falsa e abjeta acusação de pedofilia por armazenar figuras e imagens que também foi direcionada ao meu cliente. Os objetos encontrados em seu aparelho celular, devidamente apresentados e justificados às autoridades competentes, tratam-se de “memes” e fotografias compartilhadas em grupos de WhatsApp, conteúdo este baixado automaticamente pelo aplicativo. A defesa apresentará, em momento oportuno, a prova pericial que comprovará a natureza e a origem desses arquivos, pois sem ligação a armazenamento consciente, desmantelando essa caluniosa imputação.

A defesa do acusado, assim como esposa e filho e demais familiares, juntos, reafirmam sua total confiança na Justiça e na elucidação dos fatos. Em momento processual adequado, apresentaremos todas as justificativas e elementos probatórios necessários para contextualizar as acusações e demonstrar, de maneira irrefutável, a completa inocência do nosso cliente frente a essas injustas e descabidas alegações.

Confiamos que a verdade prevalecerá e que a inocência do nosso cliente será devidamente reconhecida.

Porto Alegre, 17 de abril de 2025

Marlon Schirrmann

Advogado

OAB/RS 79.112″

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